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Glossário · Setores

Mobilidade e transporte: o que vigiar em emissões, baterias e recarga

Em resumo

A vigilância em mobilidade e transporte é o acompanhamento das normas de emissões, da tecnologia de baterias e propulsão, da infraestrutura de recarga, dos concorrentes e das licitações que condicionam produto e investimento. Em outubro de 2026, a meta de CO2 de 2035 para automóveis de passeio está em revisão, o Euro 7 passa a ser exigido para os novos tipos de automóvel de passeio e van desde 29 de novembro de 2026, e o passaporte de baterias chega em 18 de fevereiro de 2027.

Módulo de bateria em linha de montagem

Mobilidade Módulo de bateria em linha de montagem

Qual calendário normativo afeta a mobilidade entre 2026 e 2035?

Na indústria automotiva, várias normas com datas próprias afetam o mesmo veículo, e uma delas está em revisão. Situação em outubro de 2026:

Norma O que fixa Datas-chave Situação
CO2 de automóveis de passeio e vans, Regulamento (UE) 2019/631, alterado pelo 2023/851[1] e pelo 2025/1214 Redução de 100% das emissões dos automóveis de passeio e vans novos a partir de 2035. O Regulamento 2025/1214 permite cumprir as metas de 2025 a 2027 como média dos três anos[2]. 2025–2027 com média trienal; 2035. Em dezembro de 2025 a Comissão propôs 90% para automóveis de passeio em 2035, compensando o restante com aço de baixo carbono fabricado na UE ou com combustíveis sintéticos e biocombustíveis, e reduzir a meta das vans de 2030 de 50% para 40%. É uma proposta em tramitação[3].
CO2 de veículos pesados, Regulamento (UE) 2024/1610 Redução de 45% de 2030 a 2034, de 65% de 2035 a 2039 e de 90% a partir de 2040 em relação a 2019, e cotas mínimas de ônibus urbanos de zero emissões[4]. 2030, 2035 e 2040. Em vigor.
Euro 7, Regulamento (UE) 2024/1257 Limites de emissões poluentes, incluídas pela primeira vez as de freios e pneus, e requisitos de durabilidade das baterias[5]. Automóveis de passeio e vans: novos tipos desde 29 de novembro de 2026 e todos os veículos novos desde 29 de novembro de 2027. Veículos pesados: 29 de maio de 2028 e 29 de maio de 2029. Primeira data de aplicação no fim de novembro de 2026.
Infraestrutura para combustíveis alternativos, Regulamento (UE) 2023/1804 (AFIR) Pelo menos 1,3 kW de potência de recarga pública por cada veículo leve elétrico a bateria matriculado; na rede básica transeuropeia, pontos de recarga a cada 60 km no máximo em cada sentido; hidrogênio a cada 200 km na rede básica[6]. 400 kW por estação em 31 de dezembro de 2025 e 600 kW em 31 de dezembro de 2027; hidrogênio em 31 de dezembro de 2030. Em aplicação.
Pilhas e baterias, Regulamento (UE) 2023/1542 Passaporte digital para as baterias de veículos elétricos, de meios de transporte leves e industriais[7]. 18 de fevereiro de 2027. Calendário indicativo, sujeito aos atos de desenvolvimento.

Como ler uma norma em revisão

Com a meta de 2035 em aberto, já não basta conhecer o texto vigente: é preciso saber em que ponto está cada mudança. Uma norma europeia passa por estas fases, e cada uma é um sinal distinto:

  1. Proposta da Comissão: indica a direção, não a obrigação. A proposta de dezembro de 2025 é esse caso.
  2. Posições do Parlamento e do Conselho: mostram até onde o texto pode se mover.
  3. Acordo provisório em negociação tripartite: o texto fica quase fechado, mas ainda não obriga.
  4. Adoção e publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
  5. Aplicação, muitas vezes por fases e com atos de desenvolvimento posteriores, como os que concretizarão o passaporte de baterias.

Quais fontes vigiar em mobilidade e transporte

  • Regulamentação: DOUE e BOE; páginas da Comissão Europeia sobre emissões de automóveis de passeio e vans, Euro 7 e baterias; Observatório Legislativo do Parlamento Europeu para acompanhar as propostas.
  • Concorrentes e novos entrantes: sites corporativos, comunicados à imprensa, anúncios de fábricas de baterias e acordos de fornecimento.
  • Patentes: química de células, gestão térmica, eletrônica de potência e sistemas de recarga.
  • Infraestrutura: operadores de recarga, gestores de rede e planos nacionais de implantação que exige o AFIR.
  • Contratação pública: TED e a Plataforma de Contratación del Sector Público para frotas, ônibus urbanos, material ferroviário e infraestrutura de recarga[8].
  • Matérias-primas: lítio, níquel, cobalto e grafite, com suas tarifas e controles de exportação.

Quais decisões se apoiam nesta vigilância?

  • Fabricantes de veículos e fornecedores de primeiro nível: carteira de motorizações até 2035, homologação Euro 7 de novos tipos e calendário do passaporte de baterias.
  • Fornecedores de componentes: quais tecnologias substituem as suas e quais clientes mudam de fornecedor ou de planta.
  • Operadores de transporte e de recarga: obrigações de implantação, subvenções e licitações de frotas.
  • Fabricantes de material ferroviário e de ônibus: licitações nacionais e europeias e cotas de zero emissões em ônibus urbanos.

Como a Innguma trabalha a vigilância em mobilidade

A Innguma monitora notícias e sites, regulamentação e BOE, patentes, licitações, sites de concorrentes e fontes especializadas. No Factory, o espaço em que a Innguma processa e estrutura os sinais, a IA agrupa duplicados e classifica cada sinal por categorias, tecnologias, entidades, tipo de evento, lugar e tom. As pessoas decidem o que se vigia, o que se publica e a quem chega; o validado fica guardado na Biblioteca com sua fonte. Com esse histórico, é possível reconstruir como evoluiu uma norma ou um concorrente, e não apenas onde estão hoje.

Caso de uso

Assim muda o dia a dia

Hoje, em muitas equipes
  • As mudanças na revisão da meta de 2035 são conhecidas pela imprensa geral.
  • As movimentações de clientes e concorrentes são acompanhadas em sites isolados.
  • As patentes só são consultadas ao iniciar um desenvolvimento.
Um dia com a Innguma
  1. Ao revisar a caixa de entrada

    Uma novidade sobre a tramitação das normas de CO2 chega classificada por norma e por tipo de veículo, junto aos sinais anteriores do mesmo procedimento.

  2. Semanal

    Boletim para produto e direção comercial com regulamentação, concorrentes, patentes e licitações, cada sinal com sua fonte.

  3. Antes de cotar uma plataforma nova

    Na Biblioteca, o histórico do cliente e da tecnologia: anúncios, acordos e comentários da equipe.

Normas acompanhadas por fase

A revisão de 2035 é lida desde a proposta até o texto final.

Clientes em contexto

Cada anúncio de um cliente é lido junto ao que já se sabia dele.

Tecnologia a tempo

As patentes da concorrência são vistas antes do lançamento.

Como a Innguma faz
  • Monitoramento de regulamentação e BOE, sites de concorrentes e clientes, patentes, licitações e fontes especializadas do setor.
  • Classificação com IA por categorias, tecnologias, entidades, tipo de evento, lugar e tom, com a fonte sempre vinculada.
  • Biblioteca com etiquetas e comentários, e boletins preparados a partir dela.
O que não muda

A estratégia de produto e as decisões comerciais são da sua equipe. A Innguma captura, organiza e conserva; o critério é da sua empresa.

Por onde começar
  1. Um monitoramento de a revisão das normas de CO2 e Euro 7
  2. Um monitoramento de clientes fabricantes de veículos e seus anúncios de plataforma e planta
  3. Um monitoramento de patentes em baterias e eletrônica de potência
Ver com os meus temas

Exemplo ilustrativo de um uso habitual.

Fontes e referências

  1. [1] Regulamento (UE) 2023/851, que reforça as normas de emissões de CO2 para automóveis de passeio e vans novos. EUR-Lex. 2023
  2. [2] Regulamento (UE) 2025/1214, de 17 de junho de 2025, flexibilidade adicional para 2025–2027. EUR-Lex
  3. [3] Comissão Europeia. Normas de emissões de CO2 para automóveis de passeio e vans: objetivos, modificações e propostas
  4. [4] Regulamento (UE) 2024/1610, de 14 de maio de 2024, normas de CO2 de veículos pesados novos. EUR-Lex
  5. [5] Regulamento (UE) 2024/1257, Euro 7, artigo 10. EUR-Lex. 2024
  6. [6] Regulamento (UE) 2023/1804, infraestrutura para combustíveis alternativos (AFIR), artigos 3 e 6. EUR-Lex
  7. [7] Comissão Europeia. Pilhas e baterias: passaporte e calendário de aplicação
  8. [8] Comissão Europeia. Tenders Electronic Daily (TED), anúncios de contratação pública na UE

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